domingo, 22 de novembro de 2009

A BIOÉTICA E O NOVO MILÊNIO

A BIOÉTICA E O NOVO MILÊNIO

Em relação às descobertas na genética hoje é necessário uma tomada de consciência rápida e por toda sociedade para prevenir os possíveis riscos ao invés de ter que corrigir os empregos danosos e isto porque a aplicação das descobertas é rápida.
Trata-se, por parte da bioética, de assegurar um dos resultados mais trabalhosos e difíceis do caminho da civilização, isto é, a harmonia entre o progresso de caráter cognitivo e técnico e aquele de ordem moral e cultural.
A emergência da bioética resulta, porém não somente da entidade dos problemas e da delicadeza das aplicações mas também pela rapidez com a qual é necessário assumir o fato. A emergência não diz respeito apenas ao cientista assumirem a responsabilidade. A bioética é oferecida também às populações, aos políticos, à classe média e às famílias.
São necessários, alem disso, acordos internacionais, sem o que seriam inúteis as cautelas e as garantias para evitar os riscos.

A expansão da bioética
Um fato originário é reconhecido quanto à invenção do nome, empregado pela primeira vez por V. R. Potter, unindo a razão de ser à necessidade de formular uma nova ética eu fosse capaz de garantir a sobrevivência da humanidade, por meio de um diálogo estreito entre as ciências biomédicas e as ciências humanas.
O termo bioética foi escolhido, após longas discussões, para evitar termos como “moral” ou “ética”, que poderiam aprisionar a reflexão em esquemas pré-existentes.
O fato é que a bioética, iniciada no seu primitivo terreno da biomedicina, descobriu em pouco tempo campos sempre mais vastos
Em 1991 os campos reconhecidos como competência da bioética eram quatro: aquele da ética das profissões médicas, aquele da experimentação pura inclusive a não terapêutica no homem e no animal, aquele da medicina social e aquele da bioecologia.
Devido ao aparecimento de emergências novas, como no contágio da AIDS ou do problema das tóxicas dependências que comprometem o empenho social e político. Este mesmo campo também está se expandindo rumo ao domínio do direito, devido a urgência em se passar da identificação da norma ética para a formulação da Lei.
Os nossos parlamentos estão empenhados em formulação de leis relativas ao aborto, à eutanásia, à procriação artificial, ao controle de nascimento, à engenharia genética. Apesar de temores e dos obstáculos, das especulações políticas e dos contínuos adiamentos, decisões de capital importância devem ser tomadas neste campo.
Já sabemos quais são os riscos desta delicada passagem da bioética ao biodireito. Foram individualizadas diversas modalidades de abordagem: English Way, que consiste no fato de que a lei se limita a reconhecer a práxis introduzida pela prática no âmbito biomédico e aceita pelo uso, limitando-se a exigir o respeito das regras formais procura o consenso e alguma tutela parcial dos direitos do menor que tivesse a sorte de nascer. A lei renuncia dirigir a sociedade, limitando-se a regulamentar a formalização dos novos fatos sociais.
Sabemos que sobre este grande tema se detem a terceira parte da Encíclica Evangelium vitae e será um dever a ser enfrentado no amadurecer dos anos 2000, em que o estatuto biológico do homem e aquele da procriação, justamente a tutela das gerações futuras, irão ser discutidos nos parlamentos e determinados pela lei, e em que os processos de procriação artificial como também as intervenções da engenharia genética serão objeto de legislação.
Deverei continuar indicando o expandir-se do interesse bioético em outros campos, como aquele da ecologia, para uma redefinição do papel do homem na natureza vivente e do lugar que deveriam ocupar daqui em diante em nossos pensamentos as gerações futuras, por meio de uma conscientização daquela que foi definida “a ética dos pais”: porque são principalmente os pais aqueles que pensam nas necessidades e no bem-estar da geração seguinte.
Tema árduo também para 2000 é o emprego dos recursos financeiros no âmbito sanitário.
Não me espanto em saber que no seio na UNESCO, se interrogue a oportunidade de introduzir a bioética como matéria curricular nas escolas média superiores e nos programas rediotelevisivos. Será também este, um desafio, especialmente para o mundo católico e para a família ao aproximarmo-nos do ano 2000.

A Magna Quaestio: O FundamentoA Magna Quaestio consiste na pergunta sobre a prioridade e consistência dos valores que desejamos colocar como origem do juízo e do discernimento em bioética: em que se deve identificar o critério para distinguir o lícito e o não lícito no âmbito do tecnicamente possível? E a interrogação que trata do fundamento da bioética.
Sem uma resposta a esta pergunta não se pode fazer bioética a não ser em sentido débil e aproximativo, como se diz hoje, no sentido narrativo.
O desenho sobre as questões fundamentais torna-se grave e desastroso na presença de dilemas que colocam em questão a vida alheia ou a vida das gerações futuras ou, como diziam os primeiros estudiosos da bioética, a humanidade inteira.
Quais são os posicionamentos a serem superados, alem dos acenados?
É necessária antes de tudo a postura do individualismo, típico da ética liberal. Esta corrente, renunciando reconhecer nos valores qualquer objetividade com base na assim chamada lei de Hume, pela qual os valores não podem ser derivados da realidade, reconhecendo neles uma origem subjetiva, resume toda a eticidade na reivindicação da liberdade.
A liberdade, então, não poderá estar jamais separada do respeito à vida, e do engajamento na responsabilidade pela vida e pela pessoa alheia.
Para harmonizar as liberdades – muitas vezes em litígio entre elas – faz-se necessário um pacto ético, um contrato, que se torna o fundamento da eticidade. Entre médico e paciente, e assim também na sociedade, julga-se como sendo um princípio válido o que é estabelecido entre aqueles a quem cabe tomar a decisão. Se a sociedade está de acordo, a maioria, em legislar o aborto, infanticídio, eutanásia e suicídio assistido, estes tornam-se lícitos. Antes, a própria pessoa definir-se-ia em seu valor em relação à sua faculdade de decidir: é plenamente pessoa humana somente o adulto, não o seriam ainda nem o feto nem a criança, não o seriam ainda o doente mental grave ou o moribundo em coma. Estas são posições bem conhecidas e explícitas do contratualismo. Também neste caso as fronteiras do ético e do não ético são colocadas pela livre vontade humana, intersubjetiva e contratual.
Na visão ontológica e verdadeira da pessoa humana a liberdade não mortificada, mas se enriquece de uma plenitude que se realiza livre e responsavelmente. Este valor ontológico, vínculo de essência e existência individual, assim coloca-se em evidência a avaliação substancial do embrião.

O retorno à Verdade do Homem em defesa da vida
A ética é suscitada pela procura do bem e pela exigência natural de fazer o bem e fugir do mal; mas a razão ética que procura o bem – a razão prática, diria Kant – não pode eximir-se de questionar, na ótica teorética, o que é na verdade o bem nas diversas situações da vida humana.
Neste caminho de procura do bem coloca-se necessariamente a exigência de descobrir o que é o homem, quais são a sua dignidade e o seu valor, o que é o bem para ele, como podem ser realizadas a sua grandeza e as suas profundas capacidades.
A lei moral natural exprime e prescreve a finalidade, os direitos e os deveres que estão fundamentados em a natureza corporal e espiritual da pessoa humana. Portanto, ela não pode ser concebida como a ordem racional segundo a qual o homem é chamado pelo Criador a dirigir e a regular a sua vida e os seus atos e, em particular, a usar e a dispor do próprio corpo.
Esta concepção fundamental e fundante nos leva, a respeitar a vida física do homem, a sua integridade, a sua saúde, já não em nome de um vitalismo biológico, mas em relação à dignidade da pessoa e da totalidade de seu ser.
Poderíamos acrescentar que somente em relação à dignidade da pessoa dizemos não ao aborto e à eutanásia, mas ao mesmo tempo refutamos a obstinação terapêutica e aquela procriativa; no primeiro par de delitos, aborto e eutanásia suprimem-se uma vida inocente e indefesa, no segundo par de delitos deseja-se conservar ou produzir a vida de qualquer custo e sem respeito à dignidade participativa da pessoa.
Não existe geometria sem unidade de medida, não se pode navegar sem a bússola. Não se pode conceber uma ética sem a percepção da natureza e da dignidade da pessoa.


FONTE:A bioética e o novo Milênio

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